O que é sindicância?
Sindicância é um procedimento administrativo que órgãos públicos usam para investigar atitudes incorretas de servidores públicos e, às vezes, puni-los.
É um procedimento prévio, simples, que não pode resultar diretamente na demissão/exoneração do servidor. Caso a pena para a conduta investigada seja demissão/exoneração, então será preciso abrir um PAD a partir da sindicância.
Está difícil? veja meu vídeo abaixo:
O que é PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um processo que ocorre após a sindicância, ele é mais formal e burocrático. Seja digital ou físico, é um conjunto “de papeis” organizados em “volumes” tal como um processo interno de uma licitação ou ordem de serviço.
Neste processo registram-se a denúncia, os membros da comissão processante, os depoimentos das testemunhas, a defesa do acusado etc.
Burocracia no processo administrativo disciplinar
Qual a diferença entre PAD e sindicância?
A sindicância é um processo “igual” ao PAD, mas mais “leve”. A sindicância geralmente antecede o PAD, pois ela faz uma investigação preliminar e pode punir o funcionário, mas com penas mais leves. Se a pena para o que foi apurado for de exoneração/demissão por exemplo, da sindicância surge um PAD.
Como se inicia a sindicância ou o PAD?
São iniciados quando a autoridade competente (prefeito, governador, secretário – depende da legislação) toma conhecimento de alguma irregularidades no serviço público e decide instaurá-lo.
A autoridade pode ter conhecimento a partir de uma denúncia numa ouvidoria, pela fala de um parlamentar (deputado ou vereador) ou até mesmo “de ofício”, que é quando a autoridade age por iniciativa própria.
Se forem encontrados indícios da irregularidade, a autoridade “instaura” o procedimento ou como dizem em alguns lugares “autua o processo”. Geralmente por por portaria ou algum outro ato.
Como tramita um PAD? Como ele se desenrola?
Depende da legislação aplicável, mas há algumas fases gerais.
- Geralmente primeiro ocorre a sindicância para verificar se a suspeita procede minimamente. Às vezes a autoridade pode iniciar diretamente o PAD, sem sindicância. Em alguns lugares podem ter uma apuração preliminar e informal, que antecede a sindicância. Então é assim: apuração preliminar -> sindicância -> PAD.
- Conclusão da sindicância: geralmente demora no máximo 30 dias, se a pena a ser aplicada for suspensão ou advertência, a própria sindicância conclui pela aplicação da pena. Se a pena for demissão/exoneração, então será preciso abrir um PAD;
- Instauração do PAD: é publicada portaria que instaura o procedimento. A comissão precisa ser composta de servidores de carreira e estáveis, com o mesmo nível de escolaridade ou superior ao do investigado;
- A comissão processante nomeia um “relator” que é quem irá registrar tudo por escrito;
- São ouvidas as testemunhas da acusação e do acusado;
- O acusado apresenta sua defesa;
- O relator conclui o relatório e vota (decide se a pessoal é culpada ou não, e em qual medida);
- Os demais membros da comissão aprovam ou não o relatório e a opinião do relator;
- Se a maioria dos membros da comissão votarem pela culpabilidade do processado, então decidem qual pena vão sugerir;
- A comissão apenas sugere a pena, quem decide e aplica a pena é a autoridade que instaurou o processo (prefeito, secretário, governador entre outros) e isso depende também do tipo de pena. Quando resulta em demissão/exoneração é comum que o prefeito seja responsável por aplicá-la se for uma prefeitura. Já se resultar apenas em advertência, pode ser um secretário… mas isso depende da legislação do órgão.
Estou sofrendo um PAD/Sindicância, o que fazer? Como me defender?
Primeiro: esqueça a sua opinião. A sua versão dos fatos é uma parte da história. Agora é hora de pensar como quem irá julgar o seu processo, e a pessoa na comissão processante ou o juiz vão ouvir sua versão como uma parte da história, como uma parte da verdade.
– Mas Manoel, mas minha versão dos fatos é a verdadeira!
Sim, mas agora é hora de garantir o cargo. E como diz o ditado: Você quer ser feliz ou estar certo?
Segundo: converse com alguém externo, alguém alheio ao problema, que não conhece você nem a sua realidade. Seja um advogado ou um servidor de outra localidade. Seus amigos e parentes não servem, pois você desabafa com eles, vão apoiar você, não vão discordar. E um processo é, essencialmente, discordância, contraditório, interesses opostos. Então para entender o processo você precisa de pessoas imparciais, que vão lhe ajudar a ver possibilidades que você não vê.
Terceiro: seja rápido. Processos administrativos tramitam rapidamente, então se for procurar ajuda, seja rápido. Construir boas teses jurídicas demanda dias, às vezes semanas, então comece agora.
Quarto: com base numa análise mais imparcial do processo, trace uma estratégia para se defender e, se tudo der errado, uma estratégia para ingressar com uma ação na justiça.
Preciso de um advogado no PAD?
Não, em regra não precisa. O servidor público pode se defender sozinho. Mas é recomendável um advogado pelos seguintes motivos:
- Conhecimento jurídico: o advogado conhece as normas gerais do Direito e sabe quando há erros no processo, o que pode ser útil para anulá-lo;
- Proteção contra arbitrariedades: contar com um advogado especializado em PAD pode proteger o servidor acusado contra possíveis perseguições e irregularidades cometidas pela Administração Pública. O advogado irá atuar para garantir que os direitos do servidor sejam respeitados e que não haja violações durante o processo disciplinar 1.
- Identificação de nulidades: um advogado especialista em PAD conhece as hipóteses de nulidade do processo disciplinar e pode utilizar essas informações como uma estratégia de defesa. Identificar e contestar nulidades pode ser crucial para a defesa do servidor acusado 6.
- Apresentação técnica da defesa: o advogado especializado em PAD possui o conhecimento das regras, leis e precedentes judiciais aplicados ao processo administrativo. Ele será capaz de apresentar uma defesa técnica e fundamentada, aumentando as chances de um resultado favorável para o servidor 9.
- Reversão de decisões: em casos de demissão resultante de um PAD, um advogado especialista pode auxiliar na análise do caso e na possibilidade de reverter a situação na Justiça. Muitos servidores demitidos conseguiram reverter a decisão e receber retroativos após a atuação de um advogado especializado 3.
Em resumo, a presença de um advogado especialista em PAD durante um processo disciplinar é essencial para garantir a defesa adequada do servidor acusado, protegendo seus direitos e aumentando as chances de um desfecho favorável.