Este valor é definido no processo pelo juiz ou pelos pais por um acordo (combinado), desde que o combinado seja “autorizado” pelo juiz.
Geralmente, no caso do pai estar desempregado, o mínimo definido é 30% de um salário mínimo. Como o salário mínimo em 2024 é R$ 1.412,00, então 30% é R$ 423,60. Mas isso é para o caso de desemprego! Caso o pai (na falta do pai os avós paternos) tenha condições de pagar mais, então um cálculo é feito, veja as calculadoras abaixo.
Precisa de um advogado para pensão alimentícia, entre em contato Contato – Manoel Martins ou pelo Whatsapp 11 97798 6000 (apenas whatsapp)
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Para solicitar pensão alimentícia, é preciso propor um processo, ingressar com um pedido judicial para pedir ao juiz que garanta ao seu filho o suporte necessário. O juiz vai determinar um valor mensal que o outro genitor (geralmente o pai) deve pagar para ajudar nas despesas, como alimentação, educação e saúde.
Este processo é iniciado e acompanhado por um advogado.
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Não. Não basta o pai “pedir a guarda”.
A regra é: quem cuida da criança é a mãe, a mãe mora com a criança.
Só em 2 casos o pai acaba ficando unilateralmente com a criança:
- Se a mãe não quiser a criança, é raro mas acontece;
- Se for comprovado maus-tratos, abandono ou outros crimes da mãe contra a criança.
Se não é o seu caso, fique tranquila, a criança vai ficar no seu colo.
Depois de alguma idade a criança pode ficar mais com o pai, mas a regra é morar com a mãe.
Teoricamente, tudo: comida, roupas, brinquedos, aluguel, energia elétrica, escola, internet.
Agora, a dificuldade é como calcular isso e o quanto que o genitor que mora com a criança (a mãe geralmente) vai pagar também, pois há casos em que a criança fica com o pai alguns dias na semana. Então tudo precisa ser proporcional.
Algumas pensões alimentícias podem ser definidas com base no salário mínimo.
Como o salário mínimo em 2024 é R$ 1.412,00, então 30% por exemplo é R$ 423,60. Mas isso é para o caso de desemprego! Caso o pai (na falta do pai os avós paternos) tenha condições de pagar mais, então um cálculo é feito, conforme explico na próxima questão.
Calculadora de Pensão Alimentícia SIMPLES – em Porcentagem do Salário Mínimo
Veja outros percentuais:
20% – R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos)
25% – R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais)
30% – R$ 423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos)
35% – R$ 494,20 (quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos)
40% – R$ 564,80 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos)
45% – R$ 635,40 (seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos)
50% – R$ 706,00 (setecentos e seis reais)
55% – R$ 776,60 (setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos)
60% – R$ 847,20 (oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos)
65% – R$ 917,80 (novecentos e dezessete reais e oitenta centavos)
70% – R$ 988,40 (novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos)
75% – R$ 1.059,00 (mil e cinquenta e nove reais)
80% – R$ 1.129,60 (mil cento e vinte e nove reais e sessenta centavos)
85% – R$ 1.200,20 (mil e duzentos reais e vinte centavos)
90% – R$ 1.270,80 (mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos)
95% – R$1.341,40 (mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta centavos)
100% – R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais)
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Calculadora de Pensão alimentícia
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Essa é uma questão difícil de explicar, porque não existe uma regra clara na lei.
O que se faz, na prática, é considerar todas as despesas da criança e também as rendas dos pais, definindo-se assim um “meio-termo”. Veja, uma criança que mora no interior da Bahia ou no interior do estado de São Paulo pode ter gastos diferentes de uma criança que more na cidade de São Paulo no bairro do Tatuapé. E uma criança que também more no bairro Tatuapé em São Paulo mas que tenha uma deficiência física e que use algum medicamento especial, terá gastos diferentes da criança que é vizinha. Então, cada caso é um caso, e é aí que entra o bom advogado. O advogado conseguirá organizar as informações para defender o que é melhor para você e para o seu filho.
Uma referência é somar as despesas da criança (todas) e as rendas dos pais e, proporcionalmente definir quanto cada um vai pagar das despesas da criança em relação à quantos dias cada um ficará com a criança… é meio difícil, mas fica mais fácil com três exemplos:
Exemplo 1: Se uma mãe fica com a criança todos os dias e está desempregada, e esta criança gasta R$ 1.000,00 por mês e o pai ganha R$ 4.000,00 por mês, então ele pagará esses R$ 1.000,00 (todas as despesas da criança);
Exemplo 2: Se um pai e uma mãe ganham o mesmo salário, R$ 2.000,00 cada um por exemplo. E a criança gasta R$ 500,00 por mês mas fica todos os dias com a mãe, então o pai pagará todos os R$ 500,00 para a mãe. MAS se o pai ficasse metade da semana com a criança, EM TESE ele não precisaria pagar nada, pois está dividindo igualmente com a mãe as obrigações (é uma ideia, sabemos que isso não acontece!);
Exemplo 3: Um pai ganha R$ 2.000,00 e a mãe R$ 1.000,00, mas a criança tem um problema de alimentação e a despesa mensal é R$ 1.300,00, o juiz avaliará a capacidade do pai pagar. Porque veja, se o pai pagar todos os R$ 1.300,00, poderá ter problema para se manter no emprego, pagar o seu próprio transporte, comer… Ao mesmo tempo ele também não poderá pagar menos do que R$ 900,00 ou R$ 1000,00, pois a mãe também ficará sem dinheiro… então o Juiz definirá um “meio-termo”, um valor possível para o pai pagar e para a criança se manter.
Desde a concepção do bebê. Engravidou, pode entrar com a ação. Chama-se “alimentos gravídicos”.
Da concepção da criança até sair da faculdade, pode entrar com a ação a qualquer momento.
Depende.
Se não existe ação e essa é a primeira ação judicial (a que você vai propor), você só pode cobrar a pensão de 3 meses antes de “entrar com a ação”, e as que vencerem durante a ação.
Por exemplo, se você protocolar uma ação judicial no dia 1/1/2024, você poderá cobrar as pensões atrasadas dos meses 10, 11 e 12/2023.
MAS se já existe uma ação judicial e uma decisão de um juiz, ou seja, a pensão alimentícia já estiver regulamentada, então você pode cobrar as pensões atrasadas de até 2 anos antes.
Por isso, é importante ter tudo regulamentado na justiça.
Esta carta é uma “citação”, quando o juiz manda você se apresentar no processo judicialmente.
Ocorre que, ao receber a ‘petição’ (o pedido inicial), o juiz não conhece o pai, onde ele trabalha ou quanto ganha, nem dá tempo de pesquisar, porque, em tese, ‘a criança está passando fome’ (sei que é estranho, mas muitos pais abandonam os filhos, que passam por necessidades…)
Então, os juízes oficiam (conversam com) o INSS e órgãos públicos para verificar onde o pai trabalha e já avisam para transferir emergencialmente 30% do salário para a conta da mãe.
Esses 30% não são a pensão definitiva, é provisória, temporária. O percentual pode mudar durante o processo, quando todos se manifestam.
Eu já vi percentuais 12% até 40%, varia bastante a depender da cidade, dos custos da criança e da remuneração do pai. Então, contrate um bom advogado.
Ocorre também que a pensão pode não ser definida em percentual do salário, mas em valor absoluto e com algum critério de reajuste, por exemplo: R$ 700,00 por mês, com reajuste pela inflação todo ano em março.
Juiz manda, você goste ou não. E ele tem a polícia com ele…
Fingir que o processo não existe ou achar que a justiça “não vai pegar o seu dinheiro” será o maior erro da sua vida. Leia com muita atenção:
Se você não aparecer às audiências e não obedecer o juiz, você será declarado “revel”, ou seja: VOCÊ ESTÁ ADMITINDO QUE TUDO QUE A MÃE DISSE É VERDADE.
Então, se ela pedir 40% da sua renda, o juiz poderá mandar a empresa ou bancos reterem seu dinheiro e transferi-lo para a mãe. Não tem como escapar.
E, se não pagar, usar a conta do irmão, da mãe, do sócio, aí é cadeia. Você pode (e muito provavelmente vai) ser preso.
Além disso, seus pais podem também serem responsabilizados para a pensão, e se eles não pagarem, também vão para a cadeia. Imagine sua mãe presa por uma dívida sua.
Sim, meu caro, a casa caiu. Agora é diminuir o problema. Se defender e construir o melhor para você e para a criança.
Caso precise de ajuda jurídica, chama no whats 11 977986000
O genitor (pai) tem o direito (e o dever) de conviver com a criança. É claro que, por motivos diversos, às vezes isso é impossível, por exemplo, quando um pai mora numa cidade muito distante ou até em outro país. Nestes casos, gosto de regulamentar na ação o horário e os dias em que o pai falará com a criança por telefone (WhatsApp em vídeo, por exemplo).
Se o pai é uma boa pessoa, tem um bom histórico e cumpre com suas obrigações, ele terá o direito de conviver com a criança. Mas como ele vai conviver e por quanto tempo é decidido pelo juiz!
Então, há casos em que só é permitida a ‘visita supervisionada’, quando o pai fica com a criança na casa da mãe, acompanhado de algum parente por parte da mãe, por exemplo.
Há casos em que o pai fica com a criança só no sábado, passeando. Há casos em que, quando a criança é mais velha (adolescente), ela pode até dormir na casa do pai. Mas isso é um assunto muito variável e depende da situação.
Para o pai essa questão da convivência é mais tranquila e pode ser bem flexível.
É possível alterar o valor da pensão em duas situações:
a) A condição do pai muda: o pai, ou quem paga a pensão, passa a ganhar menos ou a gastar mais. É preciso comprovar e justificar tudo muito bem.
b) A criança precisa de menos dinheiro: a mãe passa a ganhar muito mais que o pai, ou a ‘criança’ faz 18 anos, então é possível diminuir a pensão.
Não pode atrasar nenhum dia. Se a pensão deve ser paga no dia 5 de cada mês, tem que pagar até a meia-noite do dia 5. Se, ao final do dia, não estiver pago, já é possível cobrar judicialmente.
Pode acontecer algum imprevisto e, no Direito (na justiça), a ‘boa-fé’ é fundamental! Portanto, tenha boa-fé e verifique informalmente o que aconteceu. Se você cobrou e o alimentante (geralmente o pai) se negou a pagar, então você já pode judicializar a questão.
Ele pode ser preso? Veja a próxima questão.
Sim. No caso de cobrança judicial, se o alimentante (geralmente o pai) não pagar no prazo ordenado pelo juiz (geralmente 3 dias), poderá ser emitida uma ordem de prisão. Mas isso só pode ocorrer se a cobrança for feita por um juiz, por isso tudo precisa estar no judiciário.
Na maioria dos casos, a mãe cuida da criança e o pai paga a pensão. Mas pode acontecer o oposto, quando um pai fica com os filhos e a mãe precisa pagar a pensão para eles. Quem paga é quem cuida menos, ou quem pode pagar mais.
Também pode ocorrer dos avós da criança pagarem a pensão, quando o pai, por exemplo, não pode. Os pais do pai podem ser obrigados a pagar a pensão para o neto.
Para quem PAGA a pensão alimentícia também há vantagem.
Na minha opinião, a principal vantagem para quem paga a pensão é a restituição do Imposto de Renda. Isso porque quando você paga as despesas com boletos, normalmente, sem estar tudo junto numa pensão só, você consegue deduzir apenas o que comprova que pagou: escola e saúde, por exemplo. E tem que anexar boleto por boleto na declaração do IR… é muito chato.
Já quando você paga tudo como pensão, regulamentado, todo o valor que você gasta com a criança é deduzido… então até aquela maçã e banana comprada na quitanda acaba sendo deduzida do imposto de renda de quem paga a pensão, e basta informar o valor total na declaração do IR.
Em vários relatos de clientes eu percebo que a restituição do imposto de renda quase dobra quando tudo é lançado como despesa.
Veja o que a Receita Federal diz:
Na declaração do pai, o filho constará como alimentando e o pagamento da pensão será uma despesa dedutível […] Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja determinada por decisão judicial ou por escritura pública. Fonte: Como declarar a pensão alimentícia? — Receita Federal (www.gov.br)
Ou seja: se o processo judicial, não pode deduzir!
Por fim, e obviamente: ter a guarda e pensão regulamentadas evita briga e garante os direitos de todos, inclusive evita alguma punição judicial.
Se precisar de um advogado, clique em Contato – Manoel Martins e me conte o que você precisa.
Ela pode ser paga em dinheiro (PIX, por exemplo) ou in natura, ou seja, fornecendo os alimentos e produtos todo mês. Isso será definido pelo juiz, e o pagamento deve ser feito conforme a determinação dele.
É importante que quem paga a pensão SEMPRE pegue algum recibo que comprove o pagamento, pois o não pagamento pode levar à prisão! Portanto, É NECESSÁRIO documentar o pagamento.
A melhor das hipóteses é um acordo, mas mesmo o acordo precisa passar pelo juiz, embora neste caso seja bem mais simples.
Se não há conflito e pai e mãe concordam com o valor, basta elaborar um termo revisado por um advogado, e depois o termo será assinado pelo juiz (ele homologará o acordo entre os pais).
Fica MUITO mais barato e sai MUITO mais rápido. Caso queira tentar a via amigável (sem conflito), faça contato com Manoel Martins, e eu passarei um orçamento para tentarmos a via amigável.
Algumas pensões alimentícias podem ser definidas com base no salário mínimo.
Como o salário mínimo em 2024 está R$ 1.412,00, então 30%, por exemplo, é R$ 423,60. Mas isso é para o caso de desemprego! Caso o pai (ou, na falta dele, os avós paternos) tenha condições de pagar mais, então um cálculo é feito, conforme explico na próxima questão.
Calculadora de Pensão Alimentícia SIMPLES – em Porcentagem do Salário Mínimo
Veja outros percentuais:
20% – R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos)
25% – R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais)
30% – R$ 423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos)
35% – R$ 494,20 (quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos)
40% – R$ 564,80 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos)
45% – R$ 635,40 (seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos)
50% – R$ 706,00 (setecentos e seis reais)
55% – R$ 776,60 (setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos)
60% – R$ 847,20 (oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos)
65% – R$ 917,80 (novecentos e dezessete reais e oitenta centavos)
70% – R$ 988,40 (novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos)
75% – R$ 1.059,00 (mil e cinquenta e nove reais)
80% – R$ 1.129,60 (mil cento e vinte e nove reais e sessenta centavos)
85% – R$ 1.200,20 (mil e duzentos reais e vinte centavos)
90% – R$ 1.270,80 (mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos)
95% – R$1.341,40 (mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta centavos)
100% – R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais)
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Calculadora de Custo da Criança
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Teoricamente, tudo: comida, roupas, brinquedos, aluguel, energia elétrica.
Agora, a dificuldade é como calcular isso e quanto o genitor que mora com a criança (geralmente a mãe) vai pagar também, pois há casos em que a criança fica com o pai alguns dias na semana. Então, tudo precisa ser proporcional.
Para solicitar pensão alimentícia é preciso propor um processo, ingressar com um pedido judicial para pedir ao juiz que garanta ao seu filho o suporte necessário. O juiz vai determinar um valor mensal que o outro genitor (geralmente o pai) deve pagar para ajudar nas despesas, como alimentação, educação e saúde.
Este processo é iniciado e acompanhado por um advogado.
Fale comigo, caso você não tenha advogado: (só whats) 11 97798 6000
Tanto o pai quanto a mãe podem propor a ação de regulamentação de alimentos e guarda.
A ação pode ser proposta a qualquer momento, assim como a revisional.
O processo correrá na cidade onde a criança mora, na ‘comarca’. Nem sempre há ‘fórum’ na cidade; às vezes, a cidade faz parte de uma ‘comarca’ de uma cidade maior próxima. Nesses processos, as audiências e participações são feitas de modo online quando possível, o que facilita, mas isso deve ser conversado com o juiz.
O processo é obrigatório! Essa é a primeira regra. Você TEM que ‘entrar com o processo’. Isso porque a criança tem o direito de receber uma ‘supervisão’ do Poder Judiciário. Por ser criança, ela é protegida pelo Estado. Não é uma questão de opinião ou dúvida, é a lei. Você pode, inclusive, responder criminalmente por não tomar as medidas judiciais cabíveis.
Bom, em relação ao processo, ele é relativamente simples. Uma ‘petição’ é apresentada ao juiz com todos os dados do pai, da mãe e da criança. O pai (se for ele quem pagar a pensão) é ‘citado’ (chamado para responder no processo). As contas são feitas e o juiz define qual será o valor da pensão e como será pago.
A guarda da criança pode ser discutida também, quando se define quem ficará com a criança e por quantos dias.
O processo é chamado de “ação de alimentos” ou “fixação alimentos e guarda” e pode estar conjugado a um processo de reconhecimento de paternidade.
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É importante contratar um bom advogado para organizar essas informações.
Uma mudança de R$ 50,00 no valor da pensão ao longo de 20 anos, a uma taxa de juros de 1% ao mês, significa R$ 12 mil reais no final dos 20 anos… Imagine R$ 100,00, R$ 200,00 ou R$ 1.000,00 a mais, ou a menos por mês! Contrate um bom advogado. Caso queira, entre em contato comigo neste formulário: https://manoel.adv.br/peca-um-orcamento/
Quem tem a ‘guarda’ é quem responde juridicamente pela criança. Como ela é ‘incapaz’, muito pequena para decidir por si, alguém responde por ela, o que se chama ‘guarda’.
A guarda pode ser unilateral ou compartilhada; veja os próximos tópicos.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a responsabilidade principal sobre o filho. Geralmente é a mãe, o que significa que ela decidirá as questões referentes à criança.
Na guarda compartilhada, os dois pais respondem e decidem juntos pela criança. Mesmo neste caso, um deles pode ter que pagar um valor de pensão ao outro, porque às vezes um acaba cuidando mais da criança na prática.
A ideia da guarda compartilhada é que mãe e pai convivam por um tempo equilibrado com a criança e cuidem dela na medida em que puderem.
Na guarda compartilhada, a criança tem uma ‘base’, que pode ser a casa da mãe, por exemplo. Mas ela pode dormir um dia ou outro com o pai.
A residência alternada é quando a criança mora com o pai alguns dias e com a mãe em outros dias.
É mais rara de ser autorizada pelo juiz porque a criança precisa de ‘uma casa só’ para identificar como sua. É uma questão de desenvolvimento.
Toda criança tem direito à alimentação, saúde, lazer, vestimenta, estudo e transporte. Até os 18 anos ou ao final da faculdade, a pessoa pode receber pensão de seus genitores. Portanto, é obrigação do genitor que responder e cuidar da criança garantir que o outro também cumpra com suas obrigações.
Normalmente, as pessoas que têm direito a receber pensão alimentícia são:
a) filhos até os 18 anos;
b) filhos até 24 anos na faculdade ou que necessitem do valor;
c) ex-esposa, ex-marido, ex-companheira, ex-companheiro;
d) grávidas;
e) parentes próximos com necessidades comprovadas.
É um crime, é a prática de usar meios para fazer a criança “gostar menos” ou conviver menos com o pai, por exemplo.